Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde em Destaque
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que visa reduzir a idade mínima para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, será o principal item em discussão no Plenário do Senado nesta semana. A primeira discussão em primeiro turno está prevista para terça-feira (30). A proposta busca estabelecer novas regras de aposentadoria e a regularização do vínculo funcional desses profissionais, que poderão se aposentar aos 57 anos para mulheres e 60 para homens, mediante 25 anos de contribuição e exercício na atividade. O texto, já aprovado na Câmara, enfrenta resistência da equipe econômica devido ao potencial impacto fiscal, estimado entre R$ 28 bilhões e R$ 69 bilhões, segundo diferentes projeções.
Reunião sobre Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho
Outro tema relevante na agenda do Senado é a PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6×1. Embora o texto ainda não tenha avançado na Presidência da Casa, uma reunião está marcada para quarta-feira (1º) com representantes de centrais sindicais, parlamentares e integrantes do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT). Após o encontro, o Plenário realizará uma sessão temática para debater a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem alteração salarial.
Fortalecimento do SUS e Autodefesa Feminina na Pauta
O projeto que institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, focado no fortalecimento da produção nacional de insumos para o Sistema Único de Saúde (SUS), também será analisado na terça-feira. A proposta, que já conta com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), visa impulsionar a fabricação de medicamentos, vacinas e equipamentos essenciais para o sistema público de saúde. Adicionalmente, os senadores poderão votar o projeto que autoriza a comercialização e posse de spray de pimenta para autodefesa de mulheres maiores de 18 anos, com regras específicas de uso e aquisição, incluindo a necessidade de certidão de antecedentes criminais e documentação comprobatória.
Fonte: www.congressoemfoco.com.br
