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"title": "Juíza destitui intérprete de Libras em audiência e impede trabalhadora surda de entender o próprio processo na Justiça do Trabalho",
"subtitle": "Decisão da 12ª Vara do Trabalho de Brasília levanta sérias questões sobre acessibilidade comunicacional, direitos das pessoas surdas e a efetividade do acesso à justiça no Brasil.",
"content_html": "<h3>Acessibilidade Negada em Audiência Judicial</h3>n<p>Um episódio chocante ocorreu na 12ª Vara do Trabalho de Brasília no dia 15 de julho de 2026, quando a juíza Simone Soares Bernardes revogou a nomeação de um tradutor e intérprete de Libras durante uma audiência. A decisão impediu uma trabalhadora surda de ter pleno acesso à comunicação e ao entendimento do processo que discutia violações de direitos trabalhistas que ela alega ter sofrido.</p>nn<h3>O Papel Essencial do Intérprete de Libras</h3>n<p>A ata da audiência registra a revogação do despacho que nomeou o intérprete, com a justificativa de não haver necessidade de sua atuação. Posteriormente, o intérprete, ao tentar esclarecer termos não compreendidos pela parte autora para garantir a precisão da informação, teve seu pedido indeferido, mesmo sob protestos. O artigo enfatiza que a questão central não é a discordância entre a magistrada e o profissional, mas sim a garantia do direito da pessoa surda de compreender o que está sendo discutido, especialmente em um caso que versa sobre exclusão e falta de comunicação em seu ambiente de trabalho.</p>nn<h3>Interpretação Jurídica: Complexidade e Dever Ético</h3>n<p>A interpretação em Libras no contexto jurídico é um processo cognitivo complexo que exige não apenas a tradução de palavras, mas a compreensão profunda do sentido, terminologia específica e contexto discursivo. O texto destaca a pesquisa de Saimon Reckelberg, que aponta a carência de regulamentação adequada e de compreensão sobre o papel dos intérpretes jurídicos no Judiciário brasileiro. Um intérprete, por dever ético e técnico, não pode "adivinhar" ou completar informações; quando há dúvida, a solicitação de repetição ou esclarecimento é o único comportamento admissível, visando garantir a precisão da informação transmitida à pessoa surda.</p>nn<h3>Acessibilidade Comunicacional como Direito Fundamental</h3>n<p>A decisão da juíza é comparada à retirada de rampas de acesso para cadeirantes ou pisos táteis para cegos, ressaltando que a acessibilidade comunicacional tem a mesma natureza jurídica da acessibilidade arquitetônica. Ambas são instrumentos para remover barreiras e assegurar igualdade de oportunidades, concretizando direitos fundamentais. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional, determinam que o Estado deve eliminar barreiras comunicacionais e assegurar o acesso efetivo à justiça em igualdade de condições. A exclusão denunciada pela trabalhadora em seu ambiente de trabalho foi, ironicamente, reproduzida dentro do próprio Poder Judiciário, silenciando o direito fundamental de uma cidadã de compreender a Justiça."
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Fonte: www.congressoemfoco.com.br
