Senado Debate Marco da Inteligência e Padrão de Cacau em Chocolates Nesta Semana

Marco Legal para Serviços de Inteligência em Discussão

A agenda legislativa do Senado nesta semana inclui a votação do novo marco legal para os serviços de inteligência no Brasil. O objetivo é preencher lacunas existentes na legislação atual e adaptar as regras aos avanços tecnológicos recentes. O projeto, de autoria do deputado Filipe Barros (PL-PR), estabelece diretrizes para a atividade de inteligência como função estratégica do Estado, visando apoiar a tomada de decisões e a proteção da soberania nacional. A proposta autoriza a coleta e cruzamento de dados, incluindo o uso de tecnologia e o acesso a informações cadastrais e metadados sem a necessidade de ordem judicial, embora o conteúdo das comunicações permaneça protegido. Empresas serão obrigadas a armazenar dados por cinco anos.

Operações Sigilosas e Proteção de Dados

O texto em tramitação no Senado também regulamenta operações sigilosas, como monitoramento e uso de identidade falsa, com previsão de controle e autorização judicial para as ações consideradas mais invasivas. O projeto estabelece limites claros para essas práticas, impede que as informações coletadas sejam utilizadas como prova em processos judiciais e fortalece os mecanismos de fiscalização. Além disso, a proposta visa criar crimes específicos para garantir a proteção da atividade de inteligência no país.

Homenagem às Vítimas da Covid-19 e Padrão de Cacau em Chocolates

Outro ponto relevante na pauta é o projeto de lei 2.120/2022, proposto pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado em 12 de março, data em que ocorreu o primeiro óbito registrado pela doença no Brasil. Paralelamente, o Senado deverá finalizar a votação de um projeto de lei que define os percentuais mínimos de cacau a serem utilizados na fabricação de chocolates comercializados no país. A proposta, após aprovação nas duas Casas, passou por modificações na Câmara dos Deputados, incluindo a exclusão da categoria “chocolate meio amargo”, com 35% de cacau sendo agora considerado o padrão para o chocolate comum.

Fonte: www.congressoemfoco.com.br

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