Aumento de Penas para Crimes Patrimoniais
O Presidente Lula sancionou a Lei nº 15.397/2026, que promove alterações significativas no Código Penal Brasileiro. A nova legislação tem como objetivo principal o endurecimento das punições para crimes como furto, roubo e estelionato, além de tipificar novas condutas criminosas. Entre as principais mudanças, o furto simples agora prevê pena de reclusão de 1 a 6 anos, acrescida de multa. A pena é aumentada pela metade se o crime for praticado durante o repouso noturno.
Furto Qualificado e Crimes Eletrônicos Mais Punidos
Nos casos de furto qualificado, a pena de reclusão será de 2 a 8 anos, especialmente quando os bens subtraídos comprometerem o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos que prestam serviços essenciais. Crimes de furto praticados por meios eletrônicos ou informáticos também terão penas mais severas, com reclusão de 4 a 10 anos e multa, independentemente da conexão com a internet ou de violação de mecanismos de segurança.
Roubo de Celulares e Furtos de Infraestrutura na Mira da Lei
A lei também eleva as penas para o roubo, que agora terá pena básica de 6 a 10 anos de reclusão e multa. Casos de roubo seguidos de morte (latrocínio) preveem de 24 a 30 anos de reclusão. O furto de fios, cabos e equipamentos de serviços públicos, como energia elétrica e telecomunicações, além de materiais ferroviários, passará a ter pena de 2 a 8 anos de reclusão. Roubos de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, bem como armas de fogo, também contarão com agravantes.
Novas Tipificações e Proteção a Serviços Essenciais
O estelionato, incluindo a modalidade de golpe eletrônico onde a vítima fornece dados, agora prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão. A “cessão de conta laranja”, onde contas bancárias são cedidas para movimentação de recursos criminosos, também foi tipificada como crime. A receptação de animais domésticos ou de produção passa a ter pena de 3 a 8 anos de reclusão. Crimes de interrupção de serviços de telecomunicações, informática e de utilidade pública terão pena de 2 a 4 anos, dobrada em casos de calamidade pública ou de dano a equipamentos essenciais.
Fonte: www.congressoemfoco.com.br
