Despejo em Área da União no DF é Adiado: Famílias Acampadas Ganham Mais Tempo para Negociação

Adiamento Garante Novo Prazo para Diálogo

Cerca de 600 famílias que ocupam uma área da União em São Sebastião, no Distrito Federal, permanecem no acampamento Leidiane Ribeiro após o despejo, previsto para esta sexta-feira (24), ter sido adiado. A decisão, que concede mais cinco dias para negociações, foi resultado da mobilização dos moradores e do diálogo com parlamentares.

Vitória da Mobilização Social e Articulação Política

O Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) anunciou o adiamento após uma assembleia no acampamento, com a presença dos deputados distritais Ricardo Vale (PT) e Gabriel Magno (PT). Segundo o movimento, a ação conjunta impediu um “despejo violento” e abriu caminho para novas articulações em busca de objetivos definitivos.

O deputado Gabriel Magno destacou a importância da mobilização social e da articulação entre o MNLM, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o Governo do Distrito Federal. Uma reunião de mediação discutiu o histórico e a destinação da área, resultando no Ofício nº 90/2026 da Secretaria de Segurança Pública do DF à SPU, que formalizou o cancelamento das atividades de desocupação coercitiva. A decisão liminar de reintegração de posse continua vigente, mas o cumprimento imediato foi suspenso.

Novo Prazo para Solução Habitacional

Com a suspensão do despejo, o prazo para saída voluntária foi estendido em cinco dias, contados a partir da citação oficial de todas as partes. Esse período é visto como crucial para avançar nas negociações e encontrar uma solução definitiva para as famílias, que reivindicam a destinação da área para habitação de interesse social. O MNLM cobra uma posição da União para impedir a grilagem de terras e garantir a permanência das famílias até que uma solução habitacional seja concretizada.

Ocupação e Reintegração de Posse

A ocupação teve início no dia 18 deste mês, reunindo famílias em busca de moradia. Na última quinta-feira (23), a Justiça do DF concedeu liminar de reintegração de posse, estabelecendo um prazo inicial para desocupação voluntária. Contudo, o cumprimento coercitivo foi suspenso para permitir a citação formal e ampliar o tempo de negociação, demonstrando um avanço na busca por uma resolução pacífica.

Fonte: www.brasildefato.com.br

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