Democracia Cristã desafia STF sobre idade mínima para políticos; partido alega ‘anomalia constitucional’

Ação no STF questiona critério de idade eleitoral

O Partido Democracia Cristã (DC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.991-DF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar as regras atuais sobre a verificação da idade mínima exigida para candidatos a cargos eletivos. O partido busca suspender a norma vigente e restabelecer o entendimento de que o requisito etário deve ser avaliado no momento do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Mudança na Lei das Eleições e críticas do DC

A ação do DC visa questionar uma alteração promovida em 2025 na Lei das Eleições, que estabeleceu diferentes momentos para a aferição da idade mínima conforme o cargo em disputa. Atualmente, para cargos no Executivo, a verificação ocorre na data da posse. Para vereadores, o critério permanece ligado ao registro da candidatura. Já para deputados e senadores, foi introduzida a figura da “posse presumida”, definida após a eleição da Mesa Diretora. O partido argumenta que a idade mínima é uma condição de elegibilidade fundamental e, portanto, deve ser comprovada antes da eleição, durante a análise do pedido de registro.

Insegurança jurídica e “anomalia constitucional”

Segundo o DC, adiar a verificação da idade mínima permite que candidatos concorram sem preencher um requisito constitucional essencial, o que pode gerar dificuldades para o funcionamento das Casas Legislativas caso seja necessário aguardar o cumprimento do requisito para a posse. O partido classifica essa alteração como uma “anomalia constitucional”, pois desloca a aferição da idade para após a votação, a campanha e o recebimento dos votos, quando a candidatura já foi registrada.

Alegações de vício no processo legislativo

Além das críticas ao mérito da norma, o Democracia Cristã alega que a alteração na Lei das Eleições foi incluída em um processo legislativo com vícios. O partido sustenta que a mudança foi inserida como “jabuti” em um substitutivo aprovado no Senado e, posteriormente, referendado pela Câmara dos Deputados em um curto período, sem debates aprofundados, em um projeto de lei que possuía objeto distinto.

Fonte: www.congressoemfoco.com.br

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