Hugo Motta Indica Zé Trovão para Relatar MP do Frete, Entidades do Setor Celebram Nomeação com ‘Legitimidade’

Apoio Unânime de Entidades do Transporte Rodoviário

A indicação do deputado Zé Trovão para a relatoria da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que estabelece novas regras para o transporte rodoviário de cargas, foi recebida com entusiasmo por importantes entidades do setor. A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e outras federações manifestaram apoio à escolha, argumentando que Trovão possui a “legitimidade de origem” e o “conhecimento prático do setor” essenciais para a função. Essa aprovação reflete a expectativa do segmento por um representante que compreenda suas demandas e desafios.

O Que Muda com a Nova MP do Frete

Editada em março, a MP 1.343/2026 já está em vigor e traz alterações significativas para o transporte rodoviário de cargas. A principal novidade é a obrigatoriedade do registro prévio de todas as operações de frete, com o objetivo de impedir a contratação de serviços abaixo da tabela mínima estabelecida. O Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) torna-se central neste novo modelo, sendo exigido em toda operação. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá o poder de impedir a emissão do Ciot caso o valor do frete seja inferior ao piso mínimo, inviabilizando a formalização da operação sem a devida conformidade.

Tecnologia e Fiscalização Integrada para um Frete Justo

A nova medida também prevê a vinculação do Ciot ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essa integração permitirá uma fiscalização automatizada e mais eficiente, em parceria com a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais. A meta do governo é migrar de um modelo de fiscalização reativo, focado em autuações nas estradas, para um sistema preventivo, baseado no cruzamento de dados e no bloqueio antecipado de irregularidades. A tecnologia será uma aliada fundamental para garantir o cumprimento das novas regras e a equidade no setor.

Sanções Mais Severas e Responsabilização Ampliada

O texto da MP endurece as penalidades para quem descumprir a tabela do frete. Empresas e transportadores que não realizarem o registro das operações estarão sujeitos a multas de R$ 10,5 mil por infração. Transportadores autônomos que acumularem mais de três autuações por contratação abaixo do piso mínimo em seis meses poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em casos de reincidência, a suspensão pode ser mais longa, e em situações extremas, o registro pode ser cancelado por até dois anos. Para os contratantes, as multas podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões em casos de reiteração da infração. A medida também abrange anúncios de fretes abaixo do piso e prevê a responsabilização de sócios e grupos econômicos em casos estruturados.

Fonte: www.congressoemfoco.com.br

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