Decisão Baseada em Irregularidades Formais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, no entanto, não adentrou o mérito do pedido, focando-se em aspectos processuais e de competência do STF.
Advogado Não Representa Defesa Técnica
O requerimento foi apresentado por um advogado que não faz parte da defesa técnica oficial de Jair Bolsonaro. Gilmar Mendes ressaltou que um habeas corpus deve ser protocolado por um representante legal habilitado, e a ausência dessa condição impede o conhecimento da petição. “Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, declarou o ministro.
Proibição de Questionar Atos da Própria Corte
O decano do STF também lembrou que a jurisprudência da Corte é clara ao impedir que habeas corpus sejam direcionados contra decisões de ministros ou órgãos colegiados do próprio Supremo. O pedido em questão questionava atos do ministro Alexandre de Moraes, relator de processos que envolvem o ex-presidente. “O presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.”, explicou Mendes.
Risco Institucional e Competência do Colegiado
Gilmar Mendes alertou ainda sobre os riscos institucionais de permitir pedidos sucessivos contra atos de ministros do STF. Tal prática poderia desorganizar o sistema recursal e desviar competências que são naturalmente do colegiado da Corte. Segundo o ministro, mesmo em período de recesso, acolher o pedido implicaria afastar a competência previamente definida, violando o princípio do juiz natural.
Fonte: www.congressoemfoco.com.br
