Câmara dos Deputados aprova medida que amplia acesso ao gás de cozinha
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a medida provisória 1.313/2025, que institui o programa Gás do Povo. A iniciativa federal tem como objetivo expandir o acesso ao gás de cozinha para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O texto agora será analisado pelo Senado Federal, onde precisa ser aprovado até o dia 11 para continuar em vigor.
Programa Gás do Povo substitui o Auxílio Gás com alcance ampliado
Relatada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a medida foi aprovada com 415 votos a favor e 29 contrários. O Gás do Povo foi desenhado para substituir o Auxílio Gás, com a meta de atender cerca de 50 milhões de pessoas, o que representa aproximadamente 15,5 milhões de residências. Essa ampliação representa um triplo do público que era atendido anteriormente pelo programa anterior.
Prioridade para famílias do Cadastro Único e Bolsa Família
O acesso ao Gás do Povo será destinado a famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aquelas que já recebem o Bolsa Família. Durante o período de transição entre os programas, os atuais beneficiários do Auxílio Gás continuarão a receber o auxílio até que a migração para o novo modelo seja concluída.
Mudança na forma de entrega: retirada direta do botijão
A principal alteração implementada pelo Gás do Povo é a forma de entrega do benefício. Ao invés do repasse em dinheiro, o programa permitirá que as famílias retirem gratuitamente o botijão de GLP diretamente em revendedores credenciados. Embora a opção de pagamento em dinheiro, equivalente a pelo menos 50% do preço médio do botijão, seja mantida, o beneficiário deverá escolher apenas uma das modalidades disponíveis.
Quantidade de botijões varia conforme o tamanho da família
No formato de retirada direta, a quantidade de botijões de gás de cozinha por ano será definida de acordo com o número de integrantes da família. Domicílios com até dois membros poderão receber até três botijões anuais. Famílias com três integrantes terão direito a até quatro botijões por ano, enquanto as com quatro ou mais pessoas poderão ter acesso a até seis botijões anuais. O benefício não se acumula entre os períodos, e cada liberação terá validade máxima de seis meses.
Relator destaca eficiência e benefícios do novo programa
Em seu relatório, Hugo Leal enfatizou que o novo formato tornará mais eficiente a distribuição de gás de cozinha para as populações mais vulneráveis. Segundo o deputado, o programa beneficia o Estado com a racionalização de recursos e modernização de políticas, a sociedade com o aumento da dignidade, saúde e autonomia energética, e o meio ambiente com uma transição energética mais justa e sustentável.
Fonte: www.congressoemfoco.com.br
