OAB se une ao Congresso para combater o golpe do “falso advogado”
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que elaborará uma nota técnica para embasar o projeto de lei 4.709/2025, que tramita na Câmara dos Deputados e busca criar mecanismos eficazes para o combate ao golpe do “falso advogado”. O anúncio foi feito após reunião entre o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e o deputado relator do projeto, Sergio Santos Rodrigues (Podemos-MG).
O golpe, cada vez mais comum, explora informações de processos judiciais. Golpistas se passam por advogados, prometem auxílio jurídico a partes envolvidas em processos e solicitam pagamentos por serviços inexistentes, desaparecendo após receberem o dinheiro das vítimas. A OAB e o deputado buscam, com a proposta, garantir segurança para a cidadania e tranquilidade para o exercício profissional da advocacia.
Projeto de Lei prevê penas mais rigorosas e medidas de segurança digital
O PL 4.709/2025, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), propõe a criação de tipos penais específicos para quem utiliza ou repassa credenciais de acesso a sistemas judiciais e para quem aplica golpes simulando ser advogado ou utilizando dados de processos. Além disso, o texto prevê o aumento da pena para o crime de estelionato quando a fraude envolver informações de processos judiciais ou a usurpação da identidade de um profissional essencial à Justiça.
Para reforçar a segurança e facilitar a recuperação de valores, o projeto autoriza, mediante decisão judicial, o bloqueio imediato de valores por um curto período e a preservação de registros digitais de acesso. Medidas para tentar devolver transferências feitas em contextos fraudulentos também estão previstas, com o valor recuperado sendo destinado ao ressarcimento das vítimas.
Tribunais terão novas obrigações de segurança e sigilo de dados
O projeto de lei também impõe novas obrigações aos tribunais para prevenir a ação de golpistas. Entre elas, a adoção de autenticação em duas etapas para acesso aos sistemas, o envio de avisos automáticos em caso de acesso não autorizado a autos processuais e a implementação de marca d’água em documentos baixados. Serão mantidos registros de auditoria por um longo período, e haverá uma separação e sigilo rigorosos de dados pessoais sensíveis, como telefones, e-mails e endereços, para evitar sua exposição e uso indevido por criminosos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá a responsabilidade de definir padrões técnicos mínimos para a segurança dos sistemas. O texto também prevê campanhas educativas e a cooperação entre tribunais, bancos e órgãos reguladores. Adicionalmente, será criado um cadastro nacional de pessoas condenadas por estelionato eletrônico relacionado a essas fraudes, com acesso restrito a autoridades e instituições para fins de prevenção e investigação, sem divulgação pública.
Fonte: www.congressoemfoco.com.br
