Decisão Liminar pela Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta
A Justiça de Santa Catarina, por meio de uma decisão liminar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, suspendeu nesta terça-feira (27) a lei estadual que impedia a adoção de cotas raciais no acesso a universidades públicas do estado e a instituições de ensino superior que recebem verbas estaduais. A magistrada apontou que a lei, ao entrar em vigor imediatamente, não concedeu tempo para adaptação das instituições, gerando potenciais consequências jurídicas como a anulação de processos seletivos e o risco de corte de recursos.
Argumentos Constitucionais e Inconstitucionais
A desembargadora fundamentou sua decisão considerando que a proibição das cotas raciais pode violar princípios constitucionais basilares, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo e a autonomia universitária. O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) foi o autor da ação que questionou a lei, alegando justamente o desrespeito a esses direitos garantidos pela Constituição Federal. A decisão também ressalta a ausência de dados empíricos que justifiquem a necessidade da lei e reitera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade e a importância das políticas de ação afirmativa para a redução de desigualdades e a promoção da justiça social.
Posições do Governo Estadual e Legislativo
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e o presidente da Assembleia Legislativa do estado, Julio Garcia (PSD), foram notificados e terão um prazo de 30 dias para apresentar seus esclarecimentos à Justiça sobre a lei em questão. A medida judicial busca garantir a segurança jurídica e o respeito aos preceitos constitucionais enquanto o mérito da questão é analisado.
Questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF)
Paralelamente à decisão na esfera estadual, o tema das cotas raciais em Santa Catarina também é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Em outra frente, o ministro Gilmar Mendes já havia solicitado, em caráter de urgência, que o governo e a Assembleia Legislativa catarinenses explicassem a legislação. Mendes também havia destacado o impacto que a lei poderia causar nos processos seletivos que já estavam em andamento. A norma é contestada no STF por partidos políticos e por importantes entidades da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a União Nacional dos Estudantes (UNE).
Fonte: www.brasildefato.com.br
