Imposto de Renda Zero para quem ganha até R$ 5 mil: saiba quem é beneficiado e como a mudança afeta seu bolso

Avanço na Tributação Justa: Isenção do IR para Salários de até R$ 5 Mil Começa a Valer

A partir deste mês, milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil brutos por mês já sentem no bolso o impacto da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A mudança, que começou a valer para salários pagos desde janeiro, isenta totalmente esses trabalhadores do tributo. Para aqueles com renda entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o imposto retido na fonte sofre uma redução gradual. O Ministério da Fazenda estima que cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas pela medida, que visa promover uma maior justiça tributária no país.

Beneficiários e o Impacto no Cotidiano

A nova isenção abrange trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse o teto de R$ 5 mil. A regra também se aplica ao décimo terceiro salário. Exemplos como o do pedreiro Genival Gil, do Distrito Federal, e do jardineiro Arnaldo Manuel Nunes, ambos com salários modestos, ilustram como o dinheiro que antes ia para os cofres públicos agora poderá ser utilizado para cobrir despesas básicas ou realizar pequenos projetos pessoais. “Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, afirma Genival, que mora de aluguel. Arnaldo, por sua vez, planeja usar o valor extra para despesas como água e luz, que considera “um absurdo”.

Desconhecimento e a Importância da Comunicação

Apesar da notícia positiva, a reportagem identificou um certo desconhecimento sobre as novas regras entre os trabalhadores. A atendente de caixa Renata Correa, com salário de R$ 1.620, demonstrou surpresa e planeja economizar o valor antes não descontado. Ela se comprometeu a avisar seus colegas de trabalho sobre a novidade. A cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, que ganha cerca de R$ 1.700, expressou o desejo de juntar dinheiro para comprar um carro, mas lamentou a falta de comunicação por parte do empregador sobre a mudança. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tranquiliza os trabalhadores: os cálculos são automáticos nos sistemas de folha de pagamento. A sugestão para os empregadores é clara: enviar comunicados explicando as alterações para evitar confusões e garantir que os funcionários entendam que se trata de uma redução de imposto, não de um aumento salarial.

Compensação Fiscal e a Alta Renda

A renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões será compensada por meio da taxação da alta renda. Foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras para contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), com alíquotas progressivas de até 10%. Para os chamados “super-ricos”, com renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%. O contador Adriano Marrocos acredita que o impacto na arrecadação federal será mínimo, pois a renúncia se concentra na faixa de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil, enquanto novas fontes de tributação, como a distribuição de lucros, foram incluídas. A medida é vista por muitos como um passo importante para a justiça tributária, onde quem ganha mais, contribui mais.

Declaração Anual: O que Muda (e o que Não Muda)

É fundamental esclarecer que a correção da tabela do IRPF só se refletirá na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para a declaração que será entregue em maio deste ano (referente a 2025), nada muda. As principais deduções, como dependentes, despesas com educação e o desconto simplificado, permanecem as mesmas. Para quem tem múltiplas fontes de renda, mesmo que cada uma isoladamente seja inferior a R$ 5 mil, pode ser necessário complementar o imposto na declaração anual. A dica é sempre conferir o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa e verificar os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio, minimizando a chance de erros.

Fonte: www.brasildefato.com.br

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