Psol aciona STF contra lei do RJ que recompensa policiais por “neutralizar” criminosos; sigla alega risco de execuções

Ação no Supremo Tribunal Federal

A executiva nacional do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um trecho da lei estadual 11.003/2025, do Rio de Janeiro. A norma prevê o pagamento de uma gratificação a policiais civis que apreenderem armas de uso restrito em operações ou que “neutralizarem” criminosos. Segundo o Psol, essa medida incentiva a violência policial no estado.

Retorno da “Gratificação Faroeste”

A representação do partido relembra que um modelo semelhante, conhecido como “gratificação faroeste”, foi implementado no Rio de Janeiro em 1995. Na época, o programa foi encerrado três anos depois após estudos apontarem que a gratificação estimulava execuções sumárias durante operações policiais. O Psol argumenta que a nova lei, embora com outra roupagem, mantém o mesmo efeito prático de estimular resultados letais, comprometendo a segurança jurídica e criando incentivos inadequados para a segurança pública.

Vício de Iniciativa e Excesso de Competência

Além de questionar o mérito da lei, o Psol alega que houve um vício de iniciativa na sua aprovação. A gratificação, que seria uma matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, foi introduzida por meio de uma emenda a um projeto de lei que tratava da reestruturação da Polícia Civil, sem relação com o tema remuneratório. O partido sustenta que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) extrapolou sua competência legislativa ao criar uma gratificação de alto impacto financeiro e associada a resultados operacionais de risco letal.

Pedidos ao STF

O Psol também acusa a Alerj de usurpar competências do Executivo ao interferir diretamente na gestão administrativa e financeira através da criação ou ampliação de remunerações de servidores. A executiva partidária pede que o caso seja distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, devido à conexão com a ADPF das Favelas, que está sob sua relatoria. Adicionalmente, solicita uma medida cautelar para suspender os efeitos da norma até o julgamento final da ação.

Fonte: www.congressoemfoco.com.br

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