Decisão do STF em Caso de Ofensa na Campanha Eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta quinta-feira (7) uma ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT). A ação acusava os petistas de crime contra a honra por terem utilizado termos como “genocida”, “canibalismo” e “atuação demoníaca” contra Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022.
Parecer da PGR e Imunidade Parlamentar
O ministro Kassio Nunes Marques decidiu pelo arquivamento após acolher um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR sustentou que as declarações ocorreram dentro do cenário da disputa eleitoral e não configuram infrações penais. No caso específico de Gleisi Hoffmann, o ministro também considerou a imunidade parlamentar, que protege deputados de certas declarações feitas no exercício de suas funções.
Falta de Queixa-Crime e Contexto Eleitoral
Na decisão, o ministro Kassio Nunes Marques ressaltou que Bolsonaro não apresentou uma queixa-crime formal, um requisito essencial para o prosseguimento de ações desse tipo. “Por consequência, há que ser determinado o arquivamento da presente petição, em virtude da manifestação de arquivamento formulada pela Procuradoria-Geral da República e da ausência de queixa-crime apresentada pelo ofendido”, escreveu o ministro em seu despacho.
Declarações em Destaque na Ação
As declarações que motivaram a ação ocorreram em diferentes momentos da campanha de 2022. Em julho, Lula, então candidato, usou o termo “genocida” em um evento em Recife (PE). Em agosto, ele e Gleisi, em um evento em São Bernardo do Campo (SP), falaram sobre a “atuação demoníaca” de Bolsonaro. Já em setembro, Gleisi associou o ex-presidente à morte de Benedito Cardoso dos Santos. Em outubro, Lula fez associações de Bolsonaro com as mortes de Marielle Franco e com o crime de milícia privada no Complexo do Alemão, Rio de Janeiro.
Fonte: www.brasildefato.com.br
