Moraes afasta Alerj de decisão sobre prisão de deputado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (6) que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não precisa analisar a prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel (Avante). Moraes argumentou que a investigação em questão apura fatos sem relação com o exercício do mandato parlamentar, o que, em sua visão, dispensa a autorização da Casa legislativa.
Investigação apura fraudes em contratos na Educação do RJ
Thiago Rangel foi preso pela Polícia Federal na terça-feira (5), durante a quarta fase da Operação Unha e Carne. A investigação suspeita de fraudes em compras de materiais e contratações de serviços na Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro. As apurações indicam que contratos de escolas estaduais teriam sido direcionados a empresas ligadas ao grupo investigado, especialmente em unidades vinculadas à Diretoria Regional Noroeste, área considerada de influência política de Rangel.
Imunidade parlamentar em xeque
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê que deputados estaduais possuem inviolabilidade civil e penal após a diplomação, e só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, com posterior envio do caso à Alerj para deliberação. No entanto, Moraes sustentou que as imunidades parlamentares visam proteger a função e a independência do cargo, não a figura do parlamentar em si, especialmente quando os fatos investigados não têm conexão com o mandato. O ministro criticou o uso dessas prerrogativas para garantir impunidade em casos de crimes sem relação com a atividade legislativa, como a participação em organizações criminosas, o que, segundo ele, “degenerou o espírito da norma”.
Decisão e próximos passos
Ao afastar a necessidade de deliberação da Alerj, Alexandre de Moraes manteve a prisão de Thiago Rangel e determinou que a audiência de custódia seja realizada por videoconferência, sob condução da juíza auxiliar Flávia Martins de Carvalho. A decisão levanta um debate sobre o alcance das imunidades parlamentares estaduais no país.
Fonte: www.congressoemfoco.com.br
