Expansão da Proteção contra Violência Doméstica
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha e a tipificação do crime de “vicaricídio” no Código Penal. A matéria, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e sofreu apenas ajustes pontuais, aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação reconhece como violência doméstica situações em que o agressor atinge filhos, parentes ou pessoas próximas à mulher com o objetivo de causar sofrimento psicológico. Com a inclusão expressa na Lei Maria da Penha, medidas protetivas poderão ser aplicadas mesmo sem agressão direta à vítima.
Vicaricídio: Um Novo Crime no Código Penal
A proposta também estabelece o homicídio vicário como um crime autônomo, denominado “vicaricídio”, com pena prevista entre 20 e 40 anos de prisão, equiparada à do feminicídio. A relatora da matéria, senadora Margareth Buzetti, considerou a mudança um ajuste de redação que consolida a tipificação no Código Penal. O vicaricídio ocorre quando a morte de um descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob responsabilidade da mulher é cometida com o intuito de atingi-la emocionalmente, no contexto de violência doméstica.
Agravantes e Crimes Hediondos
O projeto de lei inclui o vicaricídio no rol de crimes hediondos, o que implica em alterações nas regras de cumprimento de pena e restrições a benefícios legais. A pena pode ser aumentada de um terço à metade em situações específicas, como a prática do crime na presença da mulher, o envolvimento de criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda o descumprimento de medidas protetivas anteriormente estabelecidas.
Impacto da Nova Legislação
A alteração legislativa amplia o alcance da proteção jurídica às mulheres, ao reconhecer e punir formas indiretas de agressão. A tipificação do vicaricídio cria um enquadramento específico para casos em que a morte de pessoas próximas é utilizada como instrumento de tortura psicológica e controle. Por ter passado por ajustes de redação, o projeto não precisará retornar à Câmara dos Deputados, avançando diretamente para a sanção presidencial.
Fonte: exame.com
